16 de Novembro de 2007 às 11:57

Serviços de bancos frustram os clientes, mostra pesquisa do Idec

Falta de entrega de cópia do contrato de abertura de conta corrente e tentativa de venda casada são, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), os principais problemas encontrados na hora da abrir conta em banco.

As falhas foram identificadas em um ‘test-drive’ de pesquisadores da entidade. Entre o início de maio e o início de agosto, eles abriram, movimentaram e encerraram contas em oito instituições financeiras. A conclusão do Idec: a prestação de serviço pelos bancos deixa a desejar.

A escolha dos bancos teve como base as dez primeiras instituições com mais de 1 milhão de clientes no ranking das mais reclamadas elaborado pelo Banco Central (BC). Delas foram escolhidas oito: ABN Amro Real, Banco do Brasil (BB), Bradesco, Caixa Econômica Federal (CEF), HSBC, Itaú, Santander e Unibanco.

No contrato de abertura de conta, a falha mais grave, na avaliação do instituto, é a falta da entrega de uma cópia assinada pelo banco ao cliente. “Essa é uma exigência que não foi cumprida por todos os bancos”, diz Marcos Diegues, gerente jurídico do instituto.

De acordo com o Idec, as respostas de funcionários ao pedido de cópia do contrato revelaram muita “falta de informação”. No Itaú, o contrato não podia ser entregue por se tratar de “papel de circulação interna do banco”. O banco não se pronunciou sobre o caso.

No Unibanco, a informação do funcionário foi a de que o contrato não podia ser entregue nem enviado pelo correio, mas sua leitura podia ser feita ali mesmo - o banco diz que esse procedimento foge ao padrão adotado pela instituição.

O HSBC não entregou nada no ato da abertura, mas disse que enviaria o documento pelo correio, o que não fez - o banco diz que o cliente deveria ter recebido um livreto com o contrato global de relacionamento e, se isso não ocorreu, o funcionário errou.

Real, BB, Bradesco e Santander entregaram cópia de contrato de adesão, não personalizado, “o que não é ilegal”, admite o Idec.

A venda casada (em que se condiciona a abertura da conta à aceitação de outros produtos bancários), proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), também foi detectada pelos pesquisadores nas tentativas de “empurrar” produtos. “Aqui, a ação está ligada muitas vezes ao cumprimento de metas”, explica Diegues.

No HSBC, segundo o Idec, a tentativa de empurrar produtos foi a mais agressiva. O gerente, conforme o instituto, disse ao novo cliente que, para abertura de conta, o banco “pede”a contratação de ao menos dois produtos, que poderiam ser um débito automático e um Título de Capitalização. O pesquisador, segundo o Idec, aderiu apenas ao débito automático. O gerente insistiu na venda do título e, quando o pesquisador perguntou se essa era uma condição para abertura da conta, respondeu que “não”. Mas deixou escapar que, futuramente, o cliente poderia ter um pedido de aumento de crédito negado. O banco esclareceu à reportagem que “se trata de ação inaceitável” de um de seus administradores.

No BB, conta Diegues, o contrato continha um adendo não entregue ao cliente e onde o funcionário anotou, sem consulta ao novo correntista, a opção por cheque especial, cartão de crédito e seguro de cartão de crédito.

Segundo o Idec, o pesquisador questionou a adesão involuntária aos produtos, e o gerente informou que o cartão de crédito só seria ativado se o cliente o utilizasse. O BB não se pronunciou sobre o fato.

“O HSBC e o Unibanco chegaram a enviar cartão de crédito sem solicitação, o que constitui prática abusiva pelo CDC”, diz Diegues. O HSBC considerou a falta grave. O Unibanco esclareceu que o cartão de crédito é um produto gratuito.

Rosângela Dolis - O Estado de S. Paulo

 

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