8 de Fevereiro de 2024 às 17:27
Vitória
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quinta-feira (8), que a demissão de empregados públicos concursados só pode ocorrer com motivação. A decisão alcança trabalhadores concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, Petrobras e Eletrobras. A decisão será válida a partir da publicação da ata do julgamento.
Para a presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues, essa decisão protege os empregados das empresas públicas de arbitrariedades.
“É uma decisão extremamente importante, porque, assim, é possível garantir que não haja abusos e nem uso político das estatais. Essa vitória é fruto de nossa luta e mobilização. Continuaremos unidos para defender nossos direitos e um ambiente de trabalho justo”, disse Neide.
A decisão do STF se refere ao Recurso Extraordinário 6878267, interposto por empregado demitido do BB, em 1997 sem justa causa, em contestação de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que definia que a “despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade”.
No caso em questão, embora o recurso tenha sido interposto pelo empregado dispensado, teve seu provimento negado, já que, pelo voto do ministro Barroso, a decisão deverá surtir efeitos somente para os casos futuros e a partir da publicação da ata de julgamento. A tese de repercussão geral deste recurso será fixada oportunamente.
Link: https://seebcgms.org.br/noticias-gerais/stf-decide-pela-necessidade-de-motivacao-para-demissao-de-empregado-concursado-de-empresa-publica/