25 de Novembro de 2016 às 09:43

TST retira dos bancários direito do sábado como descanso remunerado

Decisão

Os trabalhadores bancários sofreram mais um golpe contra seus direitos. A ofensiva, dessa vez, partiu da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, na segunda-feira (21), definiu que para o cálculo do valor da hora extra, o sábado passa a ser considerado dia útil não trabalhado e não mais Descanso Semanal Remunerado (DSR). A decisão vale tanto para a jornada de seis quanto de oito horas.

Na prática, ficou estabelecida a adoção dos divisores 180 para quem trabalha seis horas e 220 para oito horas para apurar o valor a ser pago ao bancário. Os bancos já adotam esses divisores para pagar a hora extra aos trabalhadores, nada mudando, portanto, em relação ao que os funcionários recebem atualmente.

O que muda – A decisão torna sem efeito a Súmula 124 do próprio TST, que estabelece os divisores 150 e 200, para o computo da hora extra dos que fazem jornada de seis e oito horas, respectivamente, justamente porque considerava o sábado como DSR.

A conta era feita da seguinte forma: 30 horas semanais divididas por seis (segunda a sábado) e multiplicadas por 30 (mês), resultando em 150 – número de horas pelo qual o salário do bancário com jornada de seis horas diária é dividido –, aplicando-se ao final o acréscimo de 50%.

A maioria das decisões do Judiciário Trabalhista utilizava a Súmula 124 (que jamais foi respeitada pelos bancos) nas ações relativas a horas extras ingressadas pelos bancários, considerando que os divisores eram 150 e 200, e não 180 e 220 como as instituições remuneravam os trabalhadores. O que levou a grande maioria a conquistar o recálculo da hora extra, que chegava a representar aumento de 20% sobre o valor pago pelos bancos ou que deveriam pagar.

“Desde que o TST se debruçou sobre esse tema, há mais de um ano, todos os julgamentos sobre horas extras dos bancários foram suspensos. Só essa morosidade já prejudicou as pessoas que lutam por receber aquilo que lhes é devido pelos bancos. Uma decisão como essa penaliza ainda mais as pessoas para beneficiar o setor que mais lucra no país, que submete trabalhadores a uma jornada extenuante e ao adoecimento, e que para ter seus direitos respeitados precisaram acionar o Judiciário”, critica o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato de SP, Carlos Damarindo. “Se os bancos respeitassem os direitos dos trabalhadores não haveria tantos processos na Justiça em ações individuais e coletivas.”

Cerca de 2,7 mil processos no TST e por volta de 9 mil em Varas do Trabalho estão parados desde que o Tribunal resolveu uniformizar os entendimentos nas decisões judiciais sobre esse tema. A partir da publicação da decisão, todos esses julgamentos terão de usar esses divisores. A nova orientação não alcança somente as decisões de mérito já proferidas pelas Turmas do TST, ou pela própria SDI-1, acerca do divisor bancário, mas retroage ao período de 27 de setembro de 2012, quando entrou em vigor a nova redação da Súmula 124, até 21 de novembro 2016 (data do julgamento).

Julgamento controverso – Segundo a advogada Renata Cabral, que representou a Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) no julgamento, a decisão contraria não só a Súmula 124, mas também a Convenção Coletiva de Trabalho e os acordos aditivos do Banco do Brasil e da Caixa Federal.

“O julgamento foi tão controverso que durou cerca de 12 horas. O correto seria levar o caso para todo o pleno do TST e não apenas parte dele. E foi isso que insistimos para que fosse feito, mas agora vamos aguardar a publicação da decisão para averiguar quais medidas podem ser tomadas para proteger a categoria.”   

Participaram do julgamento os ministros Ives Gandra Martins Filho, Emmanoel Pereira, João Oreste Dalazen (revisor), Renato de Lacerda Paiva, Brito Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Guilherme Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Pimenta Freire, Hugo Carlos Schheuermann, Alexandre Agra Belmonte e Cláudio Brandão (relator).

Entenda o caso – O TST chamou para si a responsabilidade de chegar a um entendimento comum sobre qual divisor adotar devido a inúmeras decisões divergentes entre as turmas dos tribunais.

O debate foi objeto de audiência pública, em maio, no qual representantes da categoria e da federação dos bancos (Fenaban) apresentaram suas argumentações: os trabalhadores defendiam a manutenção dos divisores 150 e 200 para as jornadas de seis e oito horas, os bancos queriam 180 e 220.

O posicionamento final foi favorável às instituições financeiras.

Fonte: Sindicato dos Bancários de SP

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