3 de Novembro de 2010 às 10:19

Valor Econômico: Regra de correspondentes bancários em revisão

Valor Econômico
Adriana Cotias, de São Paulo


A oferta de crédito por meio da rede de correspondentes bancários, representada por uma malha de cerca de 160 mil estabelecimentos comerciais, entre farmácias, supermercados, lotéricas e agências dos Correios, está emperrada. Os bancos estão às voltas com questões bem específicas acerca do tema e têm discutido com o Banco Central (BC) mudanças no marco legal para sair dessa encruzilhada.


O principal dilema enfrentado pelos comerciantes que atuam como correspondentes é o risco trabalhista, com ex-empregados acionando as empresas na Justiça e pedindo equiparação de benefícios de bancários, conta o diretor setorial de correspondente bancário da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Frederico Guilherme Fernandes de Queiroz Filho. Em decisões de primeira instância, há resultados favoráveis ao trabalhador. "Quando o correspondente só recebe contas é mais fácil de defender, porque, a rigor, qualquer estabelecimento pode se credenciar junto às concessionárias de serviços públicos para esse tipo de serviço, mas o crédito acentua essas questões, os papéis precisam ficar mais claros."


A resolução nº 3.110, do Conselho Monetário Nacional (CMN), de julho de 2003, prevê que as empresas contratadas pelos bancos como correspondentes recepcionem e encaminhem propostas de empréstimos e financiamento e até façam a análise do cadastro. Mas o processo não se encerra ali, é o banco que vai efetivamente aprovar a operação, afirma Queiroz Filho. "O que caracteriza o trabalho da instituição financeira é a captação e a aplicação de recursos, o funcionário de um correspondente não está fazendo isso."


O recebimento de contas e o pagamento de benefícios representam 80% das transações que passam pelos correspondentes bancários. É pouco para uma malha de 160 mil pontos de atendimento, infraestrutura construída na última década baseada em alta tecnologia e que supera em larga medida as 20 mil agências bancárias tradicionais.


Outro problema que tem batido às portas do modelo correspondente atual são alguns projetos de leis municipais que têm requerido a adoção de medidas de segurança nos correspondentes, similares às de uma agência bancária: portas giratórias, câmeras e vigilância. São itens onerosos para ser bancados pelos correspondentes e, se esse custo couber aos bancos, não há incentivo econômico para se expandir a rede por essa via, diz Queiroz Filho.


Segundo o executivo, também da área de canais do Banco do Brasil, o BC é sensível às preocupações das instituições financeiras. Tanto que, diz ele, no início do ano, ao elaborar seu planejamento, introduziu a questão da "promoção da inclusão financeira" em seus objetivos estratégicos, a serem cumpridos de 2010 a 2014. Em abril, foi instituída uma equipe no Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), especialmente para tratar do assunto. Procurado, porém, o BC informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se manifestaria.


A percepção é que da forma como foi consolidado o marco legal dos correspondentes, em 2003, para nortear a prestação de serviços financeiros fora da agência bancária tradicional - quando o mercado tinha 25% do tamanho que tem hoje -, ele não dará conta de assegurar crédito aos mais pobres e motivar essa rede a fazer mais do que simplesmente receber contas. Segundo diagnóstico do Centro de Estudos em Microfinanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o próximo presidente terá que mexer na regulação para que ela contemple a diversidade de correspondentes existentes no país, defina responsabilidades e inclua indicadores de desempenho social como forma de medir a eficácia desses agentes como indutores de desenvolvimento econômico.


Um dos problemas potenciais associado ao uso do canal de forma mais intensa para distribuir crédito é o endividamento excessivo das famílias, caso a oferta não seja feita de forma ordenada e casada com programas de educação financeira, aponta o professor de finanças Lauro Gonzales, coordenador da área de microfinanças da FGV. "Pessoas vão ser contratadas para divulgar o crédito, mas como ficam definidas as responsabilidades e os direitos de defesa do consumidor num cenário de grande expansão junto a uma população pouco habituada a usar o crédito?"


Para o pesquisador, não dá para tratar de maneira igual um banco comunitário como o Palmas, em Fortaleza, uma instituição notadamente voltada para o desenvolvimento local, e um correspondente situado numa região de alto poder aquisitivo, instalado, por exemplo, na rua Sete de Abril, centro de São Paulo, com o objetivo de desafogar o fluxo das agências do entorno. "Num momento de ascensão social, em que a população vai demandar produtos financeiros mais sofisticados, faz sentido usar esse canal. Mas o marco legal precisa contemplar os segmentos diferentes, porque os riscos são diferentes também."


Fonte: Valor Econômico
 

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