21 de Junho de 2007 às 16:05
I – representar formalmente o sindicato;
II – convocar e presidir as reuniões da diretoria, da plenária do Conselho Diretivo e assembléia geral;
III – assinar atas, documentos, papéis que dependam de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;
IV –ordenar despesas e assinar cheques e outros títulos, juntamente com o secretário de finanças;
V –coordenar a ação dos órgãos do Conselho Diretivo no tocante ao planejamento tático da Entidade.
VI –encaminhar e fazer cumprir as decisões dos órgãos de deliberação da Entidade;
VII –cumprir e fazer cumprir este estatuto.
José Aparecido Clementino Pereira
Presidente
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