23 de Dezembro de 2008 às 22:34
Nova lei vai facilitar a vida dos segurados do INSS, que não precisarão mais comprovar a contribuição
São Paulo – A partir de 2 janeiro, quem pedir a aposentadoria por idade na área urbana deverá ter o benefício concedido num prazo de até meia hora. O segurado não precisará mais apresentar os documentos que comprovam o tempo mínimo de contribuição exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Todas essas facilidades estão previstas na lei complementar 128, sancionada pelo presidente Lula na última sexta-feira e publicada nesta segunda, dia 22, no Diário Oficial da União. Segundo o Ministério da Previdência Social, as 1.110 agências do INSS já estão preparadas para esse atendimento, que amplia a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para solicitar a aposentadoria por idade (60 anos para a mulher e 65 para o homem), o único documento exigido do trabalhador será a carteira de identidade. A partir da base do CNIS será emitido um extrato das contribuições e, em caso de cumprimento das exigências mínimas, o benefício será concedido imediatamente.
Para as aposentadorias por tempo de contribuição, o atendimento estará disponível a partir de março. Em julho, o sistema passa a valer também para o segurado especial - agricultores familiares, pescadores e extrativistas.
Os trabalhadores podem agendar previamente o atendimento nas agências da Previdência pelo telefone 153.
Fábio Jammal Makhou, do Seeb/SP, com agências
Link: https://seebcgms.org.br/secretaria-geral/concessao-da-aposentadoria-saira-em-30-minutos-a-partir-de-janeiro/