Art. 37. Ao Presidente compete:
I – representar formalmente o sindicato;
II – convocar e presidir as reuniões da diretoria, da plenária do Conselho Diretivo e assembleia geral;
III – assinar atas, documentos, papéis que dependam de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;
IV – ordenar despesas e assinar cheques e outros títulos, juntamente com o secretário de finanças;
V – coordenar a ação dos órgãos do Conselho Diretivo no tocante ao planejamento tático da Entidade;
VI – encaminhar e fazer cumprir as decisões dos órgãos de deliberação da Entidade; VII – cumprir e fazer cumprir este estatuto;
VIII – contratar profissionais integrantes do departamento jurídico ou recusar a prorrogação do contrato, com aprovação da maioria da diretoria administrativa, “ad referendum” do conselho diretivo.
Art. 38. Ao Secretário Geral compete:
I – preparar as correspondências e os expedientes oficiais do sindicato;
II – secretariar as reuniões da diretoria, do Conselho Diretivo e das assembleias gerais;
III – receber e analisar as propostas de admissão ao quadro social, conforme as determinações deste estatuto e organizar o cadastro de associados sempre observando as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
IV – ter sob a sua guarda e fiscalizar o arquivo dos ofícios, contratos, convênios e os livros de presença e atas das reuniões e assembleias sempre observando as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
V – coordenar as diretrizes do sindicato, definidas pelo Conselho Diretivo;
VI – coordenar as delegacias sindicais e as comissões de empresas;
VII – elaborar planos de atividades e relatórios de acordo com as deliberações do Conselho Diretivo;
VIII – assinar com o presidente as correspondências e documentos de sua pasta.
Secretário Geral
67-98121-1044
Art. 40. Ao Secretário de Administração, Organização e Patrimônio compete:
I – coordenar e orientar as ações administrativas e operacionais dos departamentos e demais órgãos do sindicato;
II – administrar a coordenadoria de serviços administrativos e seus respectivos núcleos operacionais;
III – desenvolver estudos de racionalização das estruturas e procedimentos administrativos do Sindicato;
IV – administrar o patrimônio e investimentos da Entidade zelando pela sua conservação;
V – proceder ao levantamento do inventário dos bens do Sindicato por ocasião dos balanços anuais e ao final da gestão administrativa;
VI – proceder ao exame da relação custo e benefício, nas compras e despesas do Sindicato;
VII – administrar a frota de veículos da Entidade;
VIII – administrar e desenvolver os recursos humanos do Sindicato;
IX – desenvolver estudo e pesquisa dos avanços tecnológicos na área de informática visando:
a) - aprimorar e agilizar a estrutura administrativa do Sindicato;
b) - subsidiar o Sindicato na defesa dos interesses dos trabalhadores;
c) - estudar e pesquisar as consequências nas relações do trabalho no setor financeiro;
X – desenvolver e administrar o banco de dados do Sindicato;
XI – assinar com o Presidente as correspondências e documentos de sua pasta.
Secretária de Adm. e Patrimônio
67-98423-5002
Art. 46. À Secretária de Mulheres compete:
I – coordenar e promover campanhas de conscientização pela igualdade de gênero;
II – propor e implementar políticas afirmativas de igualdade de gênero;
III – acompanhar as iniciativas nacionais de combate a violência contra a mulher.
Art. 42. Ao Secretário de Imprensa e Comunicação compete:
I – coordenar a secretaria de imprensa e comunicação do sindicato;
II – desenvolver pesquisa, seleção e divulgação de informações entre o Sindicato, a categoria e a sociedade;
III – desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria;
IV – ter sob seu comando e responsabilidade os setores de comunicação social;
V – manter a editoração dos jornais, boletins e outros e coordenar a distribuição dos mesmos;
VI – pesquisar, ordenar e armazenar a memória sindical da Entidade;
VII – assinar com o presidente os documentos e correspondências de sua pasta.
Secretário de Imprensa e Comunicação
67-99698-4141
Art. 43. Ao Secretário de Assuntos Jurídicos compete:
I – coordenar o setor jurídico do Sindicato;
II – manter através de estrutura própria ou conveniada condições de atendimento jurídico a todos os bancários da base;
III – assinar com o presidente os documentos e correspondências de sua pasta.
Secretário de Assuntos Jurídicos
Art. 39. Ao Secretário de Finanças compete:
I – ter sob a sua guarda, fiscalização e responsabilidade os valores do Sindicato;
II – coordenar, elaborar e apresentar o Plano Orçamentário Anual;
III – ordenar e assinar com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
IV – recolher o dinheiro do Sindicato ao estabelecimento bancário designado pela diretoria;
V – apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço anual;
VI – rubricar com o presidente os livros da tesouraria;
VII – depositar as verbas, as doações e os legados destinados ao Sindicato;
VIII – assinar com o presidente as correspondências e os documentos de sua pasta.
Secretário de Finanças
67-99267-4313
Art. 41. Ao Secretário de Saúde e Condições de Trabalho compete:
I – implementar e coordenar a secretaria de saúde e condições de trabalho, promover estudos sobre prevenção, proteção, acidente do trabalho e doença ocupacionais e saúde do trabalhador, estudos tecnológicos, pesquisas e documentação.
II – planejar, executar e avaliar os cursos de educação sindical relacionados a saúde, seminários, encontros, congressos e outros;
III – manter relação com outras entidades sindicais e órgãos relacionados a saúde do trabalhador;
IV – assessorar a diretoria administrativa e o conjunto do sistema diretivo na discussão das linhas de trabalho a desenvolver na área de atuação desta secretaria.
V – assinar com o Presidente as correspondências e documentos de sua pasta.
Secretário de Saúde e Condições de Trabalho
67-99965-8364
Art. 45. Ao Secretário de Cultura, Esportes e Lazer compete:
I – coordenar e promover campanhas e encontros que visem o incremento cultural, esportivo e de lazer da categoria, como outras atividades de estímulo à expansão social da Entidade;
II – planejar, administrar e coordenar a utilização das dependências sociais e desportivas da Entidade;
III – encarregar-se das relações do sindicato com as entidades comunitárias;
IV – assinar com o presidente os documentos e correspondências de sua pasta.
Secretário de Esportes e Lazer
Art. 44. Ao Secretário de Formação e Relações Sindicais e Sociais compete:
I – coordenar a secretaria de formação e relações sindicais e sociais, mantendo os setores responsáveis pela formação sindical, análise econômica, preparação para negociações coletivas, estudos tecnológicos, pesquisas e documentação;
II – planejar, executar e avaliar cursos de formação sindical, seminários, encontros, congressos e outros;
III – coordenar a elaboração de cartilhas e outras publicações relacionadas à área de formação sindical;
IV – manter relação com outras entidades sindicais e com a sociedade civil;
V – trabalhar para que seja incluído na pauta do sindicato, políticas em defesa da juventude, de raça, de gênero e diversidade sexual, meio ambiente e cidadania, segurança bancária, educação, pessoas com deficiência e previdência pública e privada.
VI – assinar com o presidente os documentos e correspondências de sua pasta.
Art. 47 – Ao Secretário de Organização do Ramo Financeiro compete:
I – desenvolver políticas para a organização dos empregados de empresas do Ramo Financeiro;
II – criar condições para o desenvolvimento de atividades sindicais nas empresas do Ramo Financeiro;
III – ter sob seu comando e responsabilidade as informações, estudos e análises das empresas do segmento, considerando suas diferenças e especificidades;
IV – propor e coordenar ações sindicais na empresas do Ramo Financeiro, objetivando a defesa dos interesses dos trabalhadores deste segmento;
V – acompanhar o cotidiano e as transformações das empresas do segmento, apresentando à Diretoria Executiva, relatórios que subsidiem o planejamento da ação sindical.
Secretária do Ramo Financeiro