I – Representar formalmente o sindicato;
II – Convocar e presidir as reuniões da diretoria, da plenária do Conselho Diretivo e assembléia geral;
III – Assinar atas, documentos, papéis que dependam de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;
IV – Ordenar despesas e assinar cheques e outros títulos, juntamente com o secretário de finanças;
V – Coordenar a ação dos órgãos do Conselho Diretivo no tocante ao planejamento tático da Entidade.
VI – Encaminhar e fazer cumprir as decisões dos órgãos de deliberação da Entidade;
VII – Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
Prepara a correspondência e documentos oficiais, faz o acompanhamento de atividades referentes à documentação e arquivo em geral, bem como o controle do quadro social do Sindicato.
O secretário geral é responsável em dar suporte às reuniões da diretoria, do conselho diretivo e das assembléias gerais. Também recebe e analisa as propostas de admissão ao quadro social, conforme as determinações do estatuto do Sindicato e organiza o cadastro de associados.
A guarda e fiscalização dos arquivos de ofícios, contratos, convênios e os livros de presença e atas de reuniões e assembléias são competências do secretário geral, que tem a tarefa de coordenar as diretrizes do Sindicato, as delegacias sindicais e as comissões de empresa, elaborando planos de atividades, relatórios de acordos com deliberações do Conselho Diretivo e assinar com o presidente as correspondências e documentos.
É responsável pela gestão administrativa e patrimonial, mediante ações de planejamento, coordenação, direção e controle das atividades, articulando-se com os demais órgãos da direção administrativa no sentido de :
I – coordenar o setor de administração;
II – administrar e coordenar as atividades desenvolvidas nos núcleos operacionais;
III – administrar o patrimônio do Sindicato.
IV - administrar e gerenciar o quadro de funcionários do sindicato.
VI – SECRETARIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO Art. 31) – Responsável pelo assessoramento na área de comunicação mediante ações de planejamento, organização, direção e controle das suas atividades;
§1º - planejar e organizar a memória sindical da Entidade;
§2º - o assessoramento à diretoria do sindicato dar-se-á através de jornalista profissional lotado ou conveniado com o órgão.
Secretário de Imprensa e Comunicação
67-98121-1044
É responsável:
I - pela área da organização, racionalização e desenvolvimento de métodos, processos e sistemas operacionais da Entidade;
II – pelo estudo e pesquisa do desenvolvimento tecnológico na área de informática e suas conseqüências nas relações do Trabalho no setor financeiro. Ao Secretário de Organização e Informática compete:
III – desenvolver estudos de racionalização das estruturas e procedimentos administrativos do Sindicato;
IV – desenvolver estudo e pesquisa dos avanços tecnológicos na área de informática visando:
a) aprimorar e agilizar a estrutura administrativa do Sindicato;
b) subsidiar o Sindicato na defesa dos interesses dos trabalhadores;
c) estudar e pesquisar as conseqüências nas relações do trabalho no setor financeiro.
V – desenvolver e administrar o banco de dados do Sindicato;
Secretário de Org. e Informática
67-99698-4141
É responsável pelo atendimento jurídico do Sindicato à categoria em geral e associados em particular, mediante ações de planejamento, organização, direção e controle de suas atividades. Ao Secretário de Assuntos Jurídicos compete:
I - Coordenar o setor jurídico do Sindicato;
II – Manter através de estrutura própria ou convêniada condições de atendimento jurídico a todos os bancários da base; Também é responsável por ações judiciais que dão ou já garantiram os direitos trabalhistas dos bancários, como a correção do FGTS, entre outros. O atendimento é feito por profissionais capacitados, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13H às 17h30min. Os advogados dão orientações jurídicas aos bancários associados.
Tem a função de organizar politicamente a formação e organização da categoria e relacionamento com órgãos técnicos. Ao Secretário de Relações Sindicais compete:
I – Coordenar a secretaria de relações sindicais, mantendo os setores responsáveis pela educação sindical, análise econômica, preparação para negociações coletivas, estudos sobre saúde do trabalhador, estudos tecnológicos, pesquisas e documentação;
II – Planejar, executar e avaliar os cursos de educação sindical, seminários, encontros, congressos e outros;
III – Coordenar a elaboração de cartilhas e outras publicações relacionadas à área de educação sindical;
IV – Manter relação com outras entidades sindicais;
Secretário de Relações Sind. e Saúde
67-99965-8364
Responsável pela gestão financeira do Sindicato, mediante ações de planejamento, organização, direção e controle de suas atividades. Ao Secretário de Finanças compete:
I – ter sob a sua guarda, fiscalização e responsabilidade os valores do Sindicato;
II – coordenar, elaborar e apresentar o Plano Orçamentário Anual;
III – ordenar e assinar com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
IV – recolher o dinheiro do Sindicato ao estabelecimento bancário designado pela diretoria;
V – apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço anual;
VI – rubricar com o presidente os livros da tesouraria;
VII – depositar as verbas, as doações e os legados destinados ao Sindicato;
VIII – assinar com o presidente as correspondências e os documentos de sua pasta.
Secretário de Finanças
67-99267-4313
É responsável pela promoção de atividades sociais, culturais e esportivas de interesse da própria categoria e dos bancários com a comunidade. Ao Secretário de Relações com a Comunidade compete:
I – Coordenar e promover campanhas e encontros que visem o incremento social, cultural e esportivo da categoria, como outras atividades de estímulo à expansão social da Entidade;
II – Planejar, administrar e coordenar a utilização das dependências sociais e desportivas da Entidade;
III – Encarregar-se das relações do sindicato com as entidades comunitárias;
Secretária de Esportes e Lazer
67-98423-5002
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