30 de Janeiro de 2009 às 12:11

RO: Jornada em 75% das cooperativas de crédito permanece em 6h

Em que pese o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter mudado, recentemente, a jurisprudência sobre jornada de trabalho dos funcionários das Cooperativas de Crédito, para oito horas, em Rondônia existe uma situação diferenciada; pois das vinte e seis cooperativas de crédito existentes, 75% já praticam jornada de seis horas, que passou a ser um direito assegurado não só nas contratações individuais, como em Convenções e Dissídios Coletivos.
 
Segundo o jurídico do Sindicato dos Bancários e Ramo Financeiro de Rondônia (Seeb/RO), as cooperativas não poderão mudar unilateralmente a jornada de seis horas, a não ser que aumente proporcionalmente os salários de todos os funcionários; inclusive aquelas que eventualmente não estão abrangidas por Convenção ou Dissídio, pois neste caso a jornada passou a ser um direito coletivo que não poderá ser suprimido, nem mesmo no caso, hipotético, de se demitir todos os funcionários e contratar novos empregados.
 
No entendimento do Sindicato rondoniense, qualquer mudança nas cooperativas que praticaram a jornada de seis horas durante anos, resultará em um enorme passivo trabalhista, já que neste caso as duas horas excedentes serão consideradas como horas extras e terão que ser indenizadas com o adicional de 50% sobre a remuneração, previsto na legislação. O Jurídico do Sindicato já está com as medidas judiciais cabíveis prontas para o caso de, eventualmente, algum direito dos funcionários venha a ser desrespeitado de forma unilateral.
 
O Sindicato de Rondônia considera importante a reabertura do diálogo, neste momento, com as direções das cooperativas de crédito; tanto para se regularizar os diversos passivos trabalhistas existentes; quanto, principalmente, para se evitar que novos passivos sejam criados. O Seeb/RO já se declarou parceiro incondicional das cooperativas de crédito e atuará, independente dos resultados das negociações, na defesa e no fortalecimento dessas cooperativas; e acredita que o bom-senso e o entendimento prevalecerá, para beneficio dos cooperados, dos funcionários e da sociedade em geral.
 

Seeb/RO
 

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