14 de Novembro de 2019 às 10:10
MP 905
O Senado Federal disponibilizou uma consulta pública sobre a Medida Provisória 905, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. Uma dessas alterações ataca os direitos trabalhistas da categoria bancária, liberando o trabalho aos sábados em bancos.
Pela Medida Provisória, a jornada de seis horas diárias e 30 horas de trabalho semanais será mantida apenas para aqueles que operam exclusivamente no caixa. Para os demais empregados em bancos, a jornada passa a ser de oito horas diárias.
E ainda, segundo a MP, no caso dos operadores de caixa, pode ser “pactuada jornada superior, a qualquer tempo, nos termos do disposto no art. 58 da CLT, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
Segundo parecer da assessoria jurídica do sindicato, a Medida Provisória 905 é inconstitucional formalmente e deve ser suscitado em Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
Link: https://seebcgms.org.br/noticias-gerais/bancarios-podem-votar-contra-mp-que-autoriza-abertura-dos-bancos-aos-sabados/