23 de Março de 2020 às 16:54

Coronavírus: Comando cobra restrição do atendimento presencial nos bancos e recusa aplicação da MP 927

Prevenção

A presidente do Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região (SEEBCG-MS), Neide Rodrigues, participou da reunião do Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) realizada por videoconferência, nesta segunda-feira (23).

Na ocasião, foram debatidas as atividades da categoria nos estabelecimentos bancários e as medidas a serem tomadas diante da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Com o objetivo de defender a saúde dos bancários em meio a pandemia, o movimento sindical cobrou a restrição do atendimento presencial nas agências em todo o país e o fechamento das unidades em locais de risco como hospitais e aeroportos.

Para os dirigentes sindicais, os bancos devem funcionar apenas para atividades essenciais como caixas eletrônicos e compensação bancária.

“Os bancos precisam tomar medidas para evitar aglomerações porque hoje os bancários estão expostos, muita gente continua indo até as agências e não respeita a distância mínima. É preciso reduzir ao máximo o número de pessoas nas agências bancárias, o atendimento presencial deve ser realizado apenas para casos excepcionais e com agendamentos, por exemplo”, avaliou a presidente do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.

O SEEBCG-MS representa os bancários de 27 municípios de Mato Grosso do Sul. Em Campo Grande, após pedido do sindicato, a Prefeitura Municipal suspendeu o atendimento presencial ao público em agências bancárias, por meio do decreto nº 14.200, publicado na última sexta-feira (20).

O sindicato também já encaminhou ofícios para prefeituras municipais das cidades do interior que compõem a base do SEEBCG-MS e para o Governo do Estado solicitando a suspensão do atendimento ao público das agências bancárias.

Na reunião de hoje (23) com a Fenaban, foram reforçadas ainda reivindicações já apresentadas como suspensão das metas e das demissões e a redução da jornada para aqueles que tiverem que ir ao local de trabalho.

Os dirigentes sindicais também exigiram a não aplicação da Medida Provisória 927, sem negociação coletiva com o Comando Nacional. A MP foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro neste domingo (22) no Diário Oficial da União, e apresenta novas alterações na legislação trabalhista.

A previsão é que a Fenaban responda aos pedidos do Comando Nacional dos Bancários até esta terça-feira (24).

Confira abaixo as propostas apresentadas:

1. Fechamento das agências bancárias e demais unidades;

2. Fechar agências em hospitais e aeroportos, devido ao risco;

3. Suspensão das metas;

4. Manter atendimento não presencial das atividades consideradas essenciais pelo decreto 10.282/2020; que estabelece em seu artigo 3º § 1º inciso XX que são atividades essenciais no setor financeiro: “compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras”.

5. Agendamento para casos de atendimento presencial em caso de extrema necessidade;

6. Redução da jornada para os que tiverem que ir ao local de trabalho;

7. Garantia de deslocamento seguro para os que tiverem que fazer o atendimento não presencial de alimentação e processamento do autoatendimento;

8. Suspensão das demissões;

9. Home office para todos os bancários e bancárias, com exceção de quem terá que ir às agências para dar suporte ao funcionamento dos caixas eletrônicos. Devendo haver escala de revezamento. Não podendo ser incluído no mesmo os funcionários que estão nos grupos de risco; que não tem com quem deixar os filhos menores e àqueles que co-habitem com pessoas enquadradas no grupo de risco, como, por exemplo, pais idosos;

10. Garantia da ultratividade dos Acordos e Convenções Coletivas até 31/01/2021;

11. A MP 927 não será adotada sem negociação coletiva com o Comando;

12. Suspensão dos descomissionamentos;

13. Antecipação do Vale Alimentação;

14. Que os bancos façam campanha na mídia orientando os clientes sobre o uso dos meios digitais; caixas eletrônicos e os riscos da contaminação do CORONAVÍRUS;

15. Disponibilizar máscara, luvas e álcool em gel para os que irão realizar essas atividades essenciais;

16. Suspensão dos vencimentos dos boletos por sessenta dias;

17. Isenção de tarifas (clientes com renda até dois salários mínimos) de três transferências eletrônicas mês (TED E DOC) para diminuir a contaminação pelo uso de cédulas;

MP 927

A MP 927 tem validade imediata enquanto durar o período de calamidade pública, em vigor até 31 de dezembro devido à pandemia de coronavírus.

O artigo 18 desta MP previa a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, deixando os funcionários sem salário. Após as críticas das organizações sindicais, o artigo foi revogado pelo presidente.

Contudo, a proposta inclui outras medidas como antecipação de férias, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, bancos de hora, além de suspender exigências administrativas, de segurança do trabalho. Também autoriza as empresas a atrasar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS com informações da Contraf-CUT

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