20 de Janeiro de 2009 às 12:19

Folha: banco paga juro maior com "falsa poupança"

Os bancos brasileiros estão oferendo a seus clientes mais conservadores uma aplicação financeira que parece, mas não é, uma poupança. Para atrair o aplicador tradicional da caderneta, a “falsa poupança” promete um retorno levemente maior, mas com as mesmas garantias de segurança.
 
Até o nome da aplicação lembra o de uma poupança tradicional -Super Poupança, no Itaú; HiperPoup, no Bradesco; Extrapoupe, no Banco do Brasil; e Multi Poup, no Santander. A rentabilidade é expressa em porcentagem mais TR, como a poupança.
 
Na verdade, trata-se de um CDB (Certificado de Depósito Bancário) com liquidez diária, que aceita quantias baixas de aplicação -mínimo de R$ 100 no Bradesco, no Itaú e no Santander; e de R$ 200 no BB. Por outro lado, rendem menos que o CDB tradicional, de maior volume. Diferentemente da poupança, que é isenta, esses investimentos têm incidência de IR (Imposto de Renda).
 
A principal vantagem oferecida pelos bancos é o rendimento, que fica em torno de 8% bruto ao ano mais TR -a poupança garante 6% líquido mais a TR. A “falsa poupança” também dispensa o aplicador da obrigatoriedade de esperar as datas de aniversário da aplicação para ter o rendimento integral do mês, como acontece com a caderneta. O investidor que sair antes leva o juro proporcional ao período.
 
A segurança é a mesma da poupança, de até R$ 60 mil por CPF, via FGC (Fundo Garantidor de Crédito), que vale para todos os depósitos a prazo.
 
Para o cliente, a desvantagem é ter obrigatoriamente de esperar 30 dias antes de efetuar o primeiro resgate -carência inexistente na poupança. Por outro lado, não há incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
 
Já para o banco, além de obter dinheiro com custo baixo, a vantagem é que fica livre de ter de direcionar 65% da captação para o crédito imobiliário.
 
Apesar de os bancos anunciarem uma rentabilidade isenta de imposto, as “falsas poupanças” recolhem IR, que vai de 22,5% (menos de seis meses) até 15% (mais de dois anos) no final do período de aplicação.
 
“O investidor menos atento pode nunca perceber que teve imposto recolhido. Os bancos fazem a propaganda de uma poupança que rende mais. Já anunciam uma rentabilidade isenta de imposto. Aí parece que é uma poupança melhorada, mas isso não existe. Nas divulgações que vi, em nenhum momento é dito que é um CDB. Isso está errado de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, diz Veronica Tostes, advogada da Pro Teste. Procurados, bancos que oferecem o serviço não se pronunciaram sobre as declarações.
 
A Pro Teste fez simulações com várias dessa aplicações oferecidas pelos bancos. Constatou que, por menor que seja o prazo da aplicação, em nenhum caso a rentabilidade líquida corre o risco de ficar abaixo da poupança. A única possibilidade de render menos que a poupança é se o investidor resgatar em menos de 30 dias, que tem incidência de IOF. Mesmo assim, os principais produtos têm carência de 30 dias para o primeiro resgate.
 
“Pela nossa experiência, essas aplicações não são as melhores do mercado. Mas não chegam a ser um produto ruim, rendendo menos do que a poupança. De qualquer maneira, é importante que o consumidor saiba que não é uma poupança. Que, se ele precisar do dinheiro antes de um mês, não vai conseguir”, afirma.
 

Toni Sciarretta, da Folha de São Paulo
 

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