15 de Setembro de 2008 às 12:27

JT terá competência sobre interdito proibitório

Decisão é do STF e teve oito de nove votos a favor

São Paulo – A competência para julgar ações de interdito proibitório em razão de greve é da Justiça do Trabalho. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), emitido na quarta-feira, dia 10, em apreciação de Recurso Extraordinário interposto pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte contra o banco HSBC.
 
A votação da maioria dos ministros do STF (oito votos a favor e apenas um contrário) deve transformar a matéria em súmula vinculante, abrangendo todas as disputas do gênero em todo o País. Trata-se de uma vitória jurídica para os bancários e toda a classe trabalhadora brasileira.
 
O recurso foi impetrado em razão de ação de interdito proibitório ajuizada pelo banco inglês alegando ameaça de danos à posse de agência por conta da ação de trabalhadores em greve. A medida liminar foi indeferida pelo juiz, por se tratar de um movimento de rua. Mesmo com a vitória, o sindicato decidiu entrar com o Recurso Extraordinário contra a apreciação da matéria pela Justiça Comum.
 
A questão é que, segundo a interpretação do movimento sindical, o que está em jogo é o livre exercício do direito de greve. Apesar da Emenda Constitucional 45, aprovada em 2005, ampliar as atribuições da Justiça Trabalhista, a Justiça Comum se julgava competente para apreciar esta matéria, inclusive com decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
O STF avaliou a matéria por considerá-la de repercussão geral, ou seja, tem relevância social, econômica, política ou jurídica para amplos setores da sociedade.
 
Goleada - O único ministro que não votou a favor foi o relator Menezes Direito. Outros oito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio e Gilmar Mendes deram parecer favorável.
 
“Me parece que neste caso, tal como posto, trata-se de um piquete. Obstruir-se ali exatamente como um ato relativo à greve, portanto, é ação que envolve exercício de direito de greve”, ressaltou Cármen Lúcia.
 
Súmula - Por se tratar de um julgamento proferido pela maioria absoluta dos ministros do STF, a decisão deve gerar a edição de uma Súmula Vinculante sobre o tema. Com isso, todos os interditos proibitórios de greve impetrados contra qualquer sindicato em todo Brasil na Justiça Comum serão encaminhados à Justiça do Trabalho.
 

Seeb/SP e Contraf/CUT
 

Convênios saiba +

Clube de campo saiba +

Jogos/ Resultadossaiba +

Parceiros