4 de Maio de 2023 às 16:00

Projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres é aprovado na Câmara

Igualdade

A proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (4). O texto segue agora para análise do Senado.

Com 325 votos favoráveis e 36 contrários, foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo.

“Essa é uma ótima notícia para todas as trabalhadoras. Há muito tempo, nós do movimento sindical, em especial as entidades representativas da categoria bancária, lutamos pela igualdade salarial. As mulheres precisam ser remuneradas da mesma forma que os homens, não dá para esperar uma valorização espontânea por parte das empresas.  Essa proposta nos dá uma garantia e fortalece nossa luta para cobrar e fiscalizar as instituições financeiras”, avalia a presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Regras

O “trabalho de igual valor” é aquele feito com “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.

A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo.

Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência. A quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada.

Para facilitar a fiscalização, a proposta determina às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória.

Os relatórios deverão conter informações que permitam aos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego comparar os valores recebidos por mulheres e homens.

O texto aponta também outras medidas para se atingir a igualdade salarial:

- disponibilização de canais específicos para denúncias;

- promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; e

- fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Bancárias

A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária já tem cláusulas específicas que visam promover a igualdade de gênero e combater a discriminação contra as mulheres.

Alguns exemplos são cláusulas que estabelecem: igualdade de oportunidades e tratamento entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; licença-maternidade de 180 dias; adoção de medidas para combater o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho e uma série de medidas previstas na CCT 2022/2023 contra a violência doméstica e familiar e para a proteção das bancárias vítimas desses crimes.

Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS com informações da Agência Câmara de Notícias

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