1 de Fevereiro de 2008 às 00:53

Funcionários de cooperativas terão 4,18% de aumento

Assinado acordo com cooperativas prevendo 4,18% de reajuste

Foi assinado acordo entre a direção do Sindicato dos Bancários de Campo Grande/MS e Região e representantes de cooperativas de crédito, garantindo reajuste salarial de 4,18% aos funcionários do setor e concessão de Participação nos Lucros e Resultados no limite de três salários por colaborador, obedecendo a alguns critérios específicos.

 

Dentre os fatores a serem levados em consideração na PLR estão o pagamento de duas gratificações aos colaboradores que atingirem sobras no ano iguais ou superiores a quatro vezes o valor da folha bruta (sendo superior a duas vezes e inferior a quatro vezes a folha, será pago o equivalente a uma gratificação); e pagamento de gratificação vinculada à obtenção de sobras e alcance de metas.

 

O acordo prevê o adiantamento da PLR a critério da cooperativa ao final do primeiro semestre, desde que o resultado equivalente a duas vezes o valor da folha entre janeiro e junho (com pagamento em julho neste caso), sendo descontado o valor recebido quando da apuração anual e pagamento integral da participação nos lucros.

 

Colaboradores de Suregs e URDCs, se próprias, terão direito à mesma gratificação paga aos colaboradores da cooperativa por eles atendida; enquanto nas compartilhadas deverão receber de acordo com resultados atingidos pelas cooperativas a que atendem. O número de gratificações será calculado a partir da divisão do total de sobras ou perdas pelo valor da folha bruta – podendo assim o valor corresponder a frações das remunerações.

 

Já os colaboradores das centrais devem receber gratificações de acordo com resultados atingidos pelas cooperativas que atendem, com o valor sendo calculado a partir da soma de sobras ou perdas das cooperativas atendidas pelo valor da folha bruta, podendo, também, corresponder a frações da remuneração.

 

O termo prevê, ainda, que admitidos até 31 de janeiro de 2007 e que tenham se afastado a partir de 1º de maio por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade terá jus ao benefício integral. Quem estava em exercício da função até 31 de dezembro mesmo se afastado por doença laboral, acidente ou licença maternidade, receberá 1/12 do valor por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Trabalhadores afastados por esses critérios estão vedados de terem deduzido o tempo de afastamento para contagem da proporcionalidade.

 

Por fim, para o empregado que pedir demissão ou tenha sido dispensado sem justa causa, também será pago 1/12 do valor por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.

 

Secretaria de Imprensa e Comunicação
 

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